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Justiça mantém prisão de idoso que matou mulher a facadas em Jacarecica, Maceió

Por Naldo Cerqueira em 09/09/2021 às 14:42:32
Antônio João Ferreira cometeu feminicídio contra Gabriela Maria utilizando faca peixeira. Ele fugiu para o interior, onde foi preso. Justiça mantém prisão de homem que cometeu feminicídio em Maceió

Ana Clara Pontes/G1

A Justiça manteve a prisão preventiva do idoso de 65 anos que matou a facadas a mulher que ele matinha um relacionamento extraconjugal, em setembro de 2020, no bairro de Jacarecica, em Maceió. A decisão da 8ª Vara Criminal foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico.

Antônio João Ferreira matou Gabriela Maria da Silva Pereira com vários golpes de faca peixeira no dia 15 de setembro de 2020, na Rua 25 de Março, em Jacarecica, na capital.

Ele foi preso por feminicídio em Joaquim Gomes, no interior do estado, em dezembro. Para a polícia, ele disse que matou a mulher porque ela tinha furtado R$ 600 dele. A prisão preventiva foi decreta em fevereiro.

Segundo a Justiça, a defesa do réu requereu prorrogação da prisão preventiva, com argumentos de que não há motivos para acreditar que Antônio Ferreira seja um risco para a ordem pública, e destacou os bons antecedentes e residência fixa do acusado.

Na decisão, o juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati explicou o motivo de negar o pedido, apontando o comportamento violento do homem e o perigo que ele representa.

"...há nos autos informações sobre o comportamento violento e reiterado do réu após ingerir bebida alcoólica, voltando-se diversas vezes contra a vítima de forma agressiva, o que culminou na sua morte. A liberdade do réu implica na intranquilidade do meio social onde vive, haja vista que a genitora da vítima deixou claro que vítima e réu possuíam relacionamento amoroso e em outras oportunidades ele tentou contra sua vida, fragilizando o ambiente familiar. Ademais, o réu confessou a prática do crime perante a autoridade policial, afirmando não ter se arrependido do cometimento do crime".

O juiz entendeu que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

“O réu praticou feminicídio, quando confiscou a vida de Gabriela Pereira, com a qual mantinha um relacionamento extraconjugal, golpeando-a com uma faca peixeira, de forma traiçoeira e covarde. [...] Há fundamentos fáticos e de direito que justificam a segregação cautelar do réu”, diz a decisão.

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Fonte: G1AL

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