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Justiça suspende concurso público para policiais penais de Alagoas

Por Naldo Cerqueira em 09/08/2021 às 16:46:50
Certame está suspenso até nova decisão judicial ou correção do edital para reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência. Justiça suspende concurso para policiais penais de Alagoas

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A Justiça suspendeu o concurso público para policiais penais de Alagoas, que estava previsto para o dia 22. A decisão é dessa sexta-feira (6). O juiz aceitou os argumentos do Ministério Público Estadual (MP-AL) para que até 20% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência.

Segundo o edital, eram ofertadas 300 vagas para o cargo de policial penal (antigo agente penitenciário), sendo 210 para homens e 90 para mulheres. Na ação civil pública, o MP-AL alegou que o concurso não contemplava pessoas com deficiência, o que é previsto em lei.

O juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, decidiu que até 20% dessas 300 vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência.

“Defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social até decisão de mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, além da consequente reabertura do período de inscrições”, diz o magistrado na decisão.

Em caso de descumprimento, as autoridades responsáveis arcarão com multa diária no valor de mil reais.

O G1 entrou em contato com a Seplag às 15h20 sobre a anulação do concurso e aguarda posicionamento.

Segundo os promotores de Justiça Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçalves Barbosa e Norma Suely Tenório, antes da ação civil pública, o Ministério Público chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência.

“O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência”, explicaram na ação.

“Na ocasião, o MPAL argumentou que o concurso em questão, embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade bastante perigosa e potencialmente mais perigosa para pessoas com deficiência, era composto, dentre outras fases, por um teste de aptidão física e por uma inspeção de saúde, ambos eliminatórios, que constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. No entanto, o Estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente”, disse a promotora de Justiça Stela Cavalcanti.

Com a negativa do poder público, o MP-AL ajuizou a ação na última semana contra o Estado e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) .

“É como dizer que a pessoa com deficiência, independentemente de sua efetiva condição física, pelo simples fato de portar uma deficiência, não tem condições de realizar atividades de segurança, mas apenas administrativas, mesmo tendo sido aprovada num teste de aptidão física rigoroso e idêntico ao aplicado aos demais candidatos. Isto é um absurdo”, diz um trecho do documento do MP-AL.

“A compatibilidade da deficiência apresentada pelo aprovado e o exercício do cargo pleiteado vai ser auferida, de maneira mais aprofundada, durante o estágio probatório, nos termos previsto pelo Decreto n. 3.298/99”, argumentaram os promotores de Justiça.

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AJustiça suspendeu o concurso para policiais penais de Alagoas, que estava previsto para o dia 22. A informação foi divulgada pelo MP-AL nesta segunda-feira (9).

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Fonte: G1AL

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