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MP e MPF recomendam que não seja feito rateio do antigo Fundef para servidores da educação de Maceió

Por Naldo Cerqueira em 17/06/2021 às 19:02:32
Medida acontece por causa de um TAC firmado com o Município em 2020, que prevê que o recurso seja investido em despesas como manutenção e desenvolvimento do ensino. MPF ingressou com recomendação junto com o MPE para que recurso não seja rateado

Reprodução/TV Globo

Os ministérios públicos Estadual e Federal fizeram uma recomendação conjunta nesta quinta-feira (17) à Prefeitura de Maceió e à Secretaria Municipal de Educação para que não seja feito o rateio das sobras do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), hoje conhecido como Fundeb.

O projeto de lei para a distribuição dos R$ 180 milhões entre professores e demais servidores foi sancionado na quarta (16) pelo prefeito de Maceió, JHC (PSB). Ele havia sido enviado à Câmara no mês passado e foi aprovado no dia 2 deste mês pelos vereadores.

Segundo a recomendação, existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em setembro de 2020 com os ministérios públicos, que destaca que todo o crédito relativo ao Fundef deverá ser investido em despesas como manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, podendo ser aplicado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

Em contato com o G1, a assessoria da Secretaria Municipal de Educação informou que aguarda uma resposta do gestor do órgão para enviar uma nota sobre a recomendação.

O MPF e MP dão um prazo de cinco dias para que a prefeitura se manifeste com relação ao TAC. Os ministérios destacam ainda que o pagamento de qualquer tipo de remuneração com os recursos do precatório do antigo Fundef não deve ser feito até que seja julgado pelos tribunais responsáveis.

A justificativa é que a distribuição para servidores vai de encontro à posição já firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Supremo Tribunal Federal (STF) e Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os recursos provenientes do precatório judicial não devem ser rateados.

Na lei sancionada pelo Município, os servidores administrativos poderão ser pagos com os juros gerados pelos 60% que são de direito dos professores da rede municipal. Os outros 40%, que correspondem a R$ 120 milhões, de responsabilidade do Executivo, foram separados ainda no ano passado para investimento na rede.

A recomendação do MPF e do MP traz que os valores referentes aos 60% do recurso estão bloqueados até que seja julgado.

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Fonte: G1AL

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