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Municípios publicam normas que contrariam decreto que mantém Alagoas na fase vermelha

Por Naldo Cerqueira em 02/04/2021 às 15:51:59
Cidades permitem abertura de comércio aos sábados, restaurante com consumo no local e praias, o que é proibido pelo decreto estadual. MP disse que vai instaurar inquérito para apurar responsabilidade dos gestores. Três municípios publicaram regras que contrariam o decreto estadual de emergência que manteve Alagoas na fase vermelha do distanciamento social controlado. Foram os casos das cidades de Olho D'água das Flores, São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras, nas regiões Agreste e Norte do estado, respectivamente.

A reportagem do G1 entrou em contato às 14h10 com o governo do estado para saber o posicionamento sobre o assunto, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

Por meio de nota, o Ministério Público Estadual (MP-AL) informou que o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ao tomar conhecimento dos novos decretos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, acionou o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, plantonista da região, e o promotor de Justiça titular, Ary Lages, para que adotem as medidas judiciais cabíveis para a suspensão da decisão dos gestores (confira a nota na íntegra ao final do texto).

O decreto municipal de Olho D'água das Flores, publicado no Diário dos Municípios Alagoanos dessa quinta (1) diverge do decreto estadual sobre a abertura do comércio aos sábados. O município autorizou o funcionamento aos sábados, das 8h às 12h, mas o governo do estado proibiu a abertura do comércio aos sábados e domingos, e excepcionalmente nesta sexta-feira (2).

Outro ponto diferente é sobre o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, food trucks, quiosques, conveniências, pizzarias e estabelecimentos congêneres. Segundo o decreto estadual, eles só podem funcionar em sistema pague e leve ou delivery, mas Olho D"água das flores permite o funcionamento desses locais, com capacidade máxima de 40% de ocupação, e mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas.

Ao G1, a prefeitura de Olho D"água das Flores informou que o município tem pouco mais de 20 mil habitantes e um fluxo bem menor de pessoas nos estabelecimentos em comparação com cidades mais populosas, e que os comerciantes estão cumprindo com todos os protocolos sanitários. Disse ainda que a vigilância sanitária municipal está intensificando as fiscalizações, e as medidas estão em constante avaliação para garantir os melhores resultados para a população.

São Miguel dos Milagres permitiu a abertura de praias, rios e calçadões, contrastando com as regras do decreto estadual, que fecham esses espaços aos fins de semana.

Em nota, a prefeitura informou que a decisão de autorizar a circulação nesses locais se dá desde que não haja aglomeração, e que a decisão foi tomada após um amplo diálogo com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. O município apresenta dados estáveis da doença e um alto número de pessoas recuperadas.

A prefeitura disse ainda que, pelo turismo ser a principal atividade econômica do município, que emprega cerca de 70% da população, decidiu alinhar os cuidados necessários com as necessidades econômicas (confira a nota na íntegra ao final do texto).

Em Porto de Pedras, o decreto em vigência flexibilizou a abertura de estabelecimentos durante o fim de semana, como já acontece durante a semana. Segundo a prefeitura, o motivo é o atendimento ao público do turismo, setor que emprega cerca de 65% da população da cidade, evitando um colapso na economia local.

A prefeitura informou também que reforçou a aplicação das medidas sanitárias para evitar a propagação do vírus (confira a nota na íntegra ao final do texto).

Divergência entre decretos estaduais e municipais

Em entrevista à TV Gazeta, o advogado Ernandes Costa explicou que municípios e Estado podem editar seus decretos, mas que precisam colocar em primeiro lugar a saúde e a vida da população.

“Tanto o Estado quanto o município podem editar leis sobre esse assunto. A justiça já chegou a intervir em algum caso de contradição, sendo interesse da população com relação a vida e a saúde, o que deve estar em primeiro lugar. Com isso, quando em contradição, decretos governamentais e municipais deve prevalecer e ser atendido aquele que oferecer maior proteção à saúde”, explicou.

Novo decreto com medidas mais duras de isolamento social entra em vigor em Alagoas

Serviços essenciais autorizados na fase vermelha pelo decreto estadual

lojas do centro - de 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*

lojas de rua e galerias - de 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras*

shoppings - de 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras*

aulas presenciais em instituições particulares de ensino (escolas públicas continuam no formato online)*

academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos*

praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - apenas de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente, sendo proibido o funcionamento aos sábados e domingos*

templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade*

salões de beleza e barbearias - com 50% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento*

transporte intermunicipal - com apenas 30% da capacidade*

órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

serviço de call center

estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas

distribuidoras e revendedoras de água e gás

distribuidores de energia elétrica

serviços de telecomunicações

segurança privada

postos de combustíveis

funerárias

estabelecimentos bancários e lotéricas

clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais

lojas de material de construção e prevenção de incêndio - devendo fechar aos fins de semana

indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores

lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população

oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

papelarias, bancas de revistas e livrarias

estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários

concessionárias e revendedoras, de carros e motos

lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras - devendo fechar aos fins de semana

padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres só poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas

qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas

*Originalmente, era proibido na fase vermelha, mas o governo flexibilizou essas regras quando decidiu regredir o estado de fase.

Nota do Ministério Público

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ao tomar conhecimento, nesta sexta-feira (2), dos novos Decretos assinados pelos prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres liberando acesso às praias, aos bares e restaurantes, ignorando a fase vermelha que consta no recente Decreto do Governo do Estado, acionou o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, plantonista da região, e o promotor de Justiça titular, Ary Lages, para que adotem as medidas judiciais cabíveis para a suspensão da decisão dos gestores dos dois municípios.

O chefe do Ministério Publico de Alagoas ressalta que “ o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que os municípios deveriam legislar nesse período pandêmico, referiu-se ao recrudescimento de medidas no combate à Covid-19, jamais para a flexibilização. Logo, tais atitudes são totalmente inconstitucionais”. O promotor Ary Lages, em resposta imediata, informou já ter iniciado os procedimentos.

Ademais, Márcio Roberto também acionou a sua assessoria para a instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para que sejam apuradas todas as responsabilidades dos gestores.

O MPAL lutará junto ao Judiciário para que ambos os decretos sejam suspensos. Além disso, o chefe ministerial manteve contato com o secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para que “observadas as garantias constitucionais, bem como a legislação pertinente, respeitando a cidadania, possa coibir o que propõem tais decretos, visto que são inconstitucionais, logo não devem ser respeitados”.

Márcio Roberto Tenório finaliza afirmando que a polícia tem o poder, nesse caso, de determinar o fechamento dos estabelecimentos, bem como de evacuar as praias.

Nota da prefeitura de São Miguel dos Milagres

A prefeitura de São Miguel dos Milagres informa que a decisão em autorizar a circulação nas praias, rios e calçadões, desde que não haja aglomeração e respeitando as regras sanitárias de prevenção à Covid-19, publicada no decreto n°10/2021 desta quinta-feira (01), foi tomada após um amplo diálogo com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

A prefeitura de Milagres tem trabalhado diariamente na vacinação dos grupos prioritários e nas orientações para que a população siga as medidas preventivas. Hoje, já foram aplicadas quase 600 doses para os grupos prioritários. O município apresenta dados estáveis e um alto número de casos recuperados da doença.

Além disso, foi necessário levar em conta que São Miguel dos Milagres é um dos principais destinos turísticos do país e a principal atividade econômica do município. O setor, que foi extremamente prejudicado nesse período de pandemia, emprega cerca de 70% de toda a população a milagrense.

Dessa forma, a prefeitura decidiu alinhar os cuidados necessários na pandemia com a necessidade econômica e os anseios do povo milagrense, e acredita que é possível manter o funcionamento do setor turístico desde que haja uma conscientização coletiva para as medidas preventivas.

Nota da prefeitura de Porto de Pedras

A Prefeitura de Porto de Pedras esclarece que as medidas adotadas pelo Decreto Nº 07/2021, de 1º de abril deste ano, foram tomadas a partir de análise da conjuntura local, tendo em vista o cenário atual de controle sobre a pandemia de Covid-19 no município.

Destacamos que cerca de 65% da população porto-pedrense depende do Turismo para sobreviver e, por isso, optou-se por redefinir e reforçar as medidas de segurança necessárias, bem como o rigor da fiscalização e das penalidades para quem descumpri-las, a fim de evitar colapso na economia local e garantir a devida proteção a todos.

Por fim, salientamos que continuamos trabalhando, através da Secretaria Municipal de Saúde, para garantir a imunização de todos os porto-pedrenses considerados grupos de risco, assim como aqueles que têm atuado na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Ademais, seguimos atentos ao desdobramento das novas medidas adotadas em nosso município e prontos a intervir nas mesmas, se detectada a necessidade.

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Fonte: G1AL

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