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O crime de nepotismo na prefeitura de Maragogi

Por Naldo Cerqueira em 24/02/2021 às 12:20:26

Prefeito nomeou esposa, filhos, sobrinha e primos para alguns dos principais cargos

Nepotismo é, antes de tudo, um crime administrativo. Ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.

O prefeito de Maragogi, Sérgio Lira, no entanto, não demonstrou nenhuma preocupação ao divulgar, no começo do seu quarto mandato, parentes entre os nomes que comporiam o primeiro escalão do seu governo para o quadriênio 2021-2024. Entre eles, esposa, filhos, enteado e primos. Veja a lista de seus parentes:

Márcia Fidelis, esposa, secretária de Assistência Social

Wagner Lira, filho, procurador geral do município

Tayná Donato, nora, subsecretária de Educação

Thomaz Lira, filho, secretário de Planejamento e Orçamentos

Jose Henrique de Lima Mota, esposo da enteada, presidente do Ipuma

Elza Lira, sobrinha, secretária adjunta de Planejamento e Orçamento

Antônio Lyra, primo, secretário de Articulação Política

Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lira, primo, superintendente municipal de Trânsito e Transportes


"O nepotismo pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa por configurar falta de decoro. Por se tratar de uma matéria administrativa e não penal, seria prevista apenas sanção administrativa, que pode variar desde uma simples anulação da nomeação até um processo de perda dos direitos políticos e de função pública, a depender das circunstâncias e da autoridade envolvida", afirma a especialista Vera Chemim.

Além destes dispositivos legais que tratam diretamente do nepotismo Vera Chemim chama a atenção também para a Lei de Improbidade Administrativa que, assim como a Constituição, determina que agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade no desempenho de suas funções.

Em relação à pessoa contratada, se configurado o nepotismo, ela deve ser exonerada ou ter o ato normativo que determinou sua contratação cancelada.

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 13 que trata o nepotismo da seguinte forma:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Isso quer dizer que, conquanto não seja considerado crime, justamente por violar a Carta Magna e os princípios inerentes à própria administração pública, ainda que indiretamente, pode ser que leve à punição do servidor que o pratica, mesmo que de natureza cível ou administrativa.

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