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Decisão judicial provisória devolve a Rio Largo território do Aeroporto Zumbi dos Palmares

Por Naldo Cerqueira em 05/12/2022 às 16:29:37
Maceió reivindica propriedade de parte da malha territorial com base em análise do Iteral, que resultou na perda de 15.609km² do território do município vizinho. Justiça determinou que seja considerada malha territorial elaborada pelo IBGE no ano 2000. Território do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares é alvo de briga na Justiça

Leonardo Freire/ge

Uma decisão provisória da Justiça devolveu ao município de Rio Largo a malha territorial onde está localizado o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, que é alvo de reivindicação pela prefeitura de Maceió. A decisão, em tutela de urgência, foi assinada nesta segunda-feira (5) e vale até que a ação seja julgada em definitivo.

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Maceió reivindica propriedade de parte da malha territorial sob o aeroporto com base em análise do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) de que 61% da área construída do aeroporto está sobre o território maceioense. Nessa área estão localizados o estacionamento, a parte administrativa e lojas.

Contudo, a prefeitura de Rio Largo argumenta que o Iteral fez alterações na malha terrestre que resultaram em perda de 15,6 mil km² do seu território, o equivalente a 5%, considerando os limites territoriais informados entre os anos de 2000 a 2021. Diz ainda que as alterações foram promovidas pelo Iteral por motivação política.

A reportagem do g1 tenta contato com o Iteral.

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Com base nos argumentos da prefeitura de Rio Largo, o juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, declarou "válida a malha territorial elaborada pelo IBGE no ano de 2000, em detrimento das posteriores, e, por conseguinte, determinar que todos os envolvidos, que figuram no polo passivo da presente demanda, observem-na para todos os efeitos legais".

O magistrado considerou ainda que a alteração territorial que mudou os limites entre Rio Largo e Maceió configura-se desmembrando de municípios, ação que só é autorizada pela Constituição Federal por meio de lei estadual ou mediante plebiscito.

"No caso concreto, embora constatada (em sede de cognição sumária, prefacial, perfunctória) a alteração dos limites do Município e, portanto, o seu desmembramento, não há notícias de lei estadual nesse sentido, tampouco de realização de plebiscito, pelo que se presume, pelo menos nesse momento propedêutico processual, que os atos do ITERAL que redefiniram os limites do Município foram realizados ao arrepio da Carta da República", escreveu o magistrado.

A decisão foi antecipada, provisoriamente, porque o magistrado reconheceu que a demora no julgamento do mérito da ação poderia causar dano, "visto que a alteração da malha territorial acarreta continuamente prejuízos à organização administrativa do Município de Rio Largo, haja vista, principalmente, o decréscimo substancial da sua arrecadação tributária".

Isso porque é do Aeroporto Zumbi dos Palmares que a prefeitura de Rio Largo tem a maior parte da sua arrecadação, por meio de tributos. Com o território divido, essa arrecadação teria que ser dividida com Maceió.

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