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MP-AL recorre de decisão que nega realização de concurso público para a Sedet

Por Naldo Cerqueira em 15/02/2022 às 10:36:19
Segundo o MP, várias funções estão sendo preenchidas por funcionários cedidos de outros órgãos que não são concursados. Ministério Público do Estado de Alagoas MP-AL

Andréa Resende/G1

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recorreu da decisão judicial que desobrigou o município de Maceió a promover concurso público para diversos cargos pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió (Sedet).

Segundo o MP, várias funções estão sendo preenchidas por funcionários cedidos de outros órgãos que não são concursados para desempenhar tais funções.

Além da realização de certame, o MP também quer que os atuais servidores sejam devolvidos para as suas secretarias de origem.

No recurso dirigido ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Melo pede que a decisão de 1º grau seja reformada pelo Judiciário, de modo que a Prefeitura de Maceió seja obrigada a realizar, sim, concurso público para a Sedet.

“Requer o Ministério Público que o presente recurso seja recebido no sentindo de condenar o município de Maceió na obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da carreira ambiental, bem como os de caráter meramente administrativo e operacional com a finalidade de constituir quadro de pessoal próprio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, bem como o retorno definitivo aos cargos de origem de todos os servidores da área-fim da extinta Sempma e que atualmente se encontram desviados de sua função”, diz um trecho do documento.

Para o promotor, os atuais fiscais da Sedet estão exercendo a função ilegalmente, uma vez que, em seus órgãos de origem, eles não ocupavam cargo equivalente.

“É evidente que os atuais fiscais e responsáveis pelo licenciamento ambiental continuam atuando sob o mesmo cargo de origem (almoxarife, auxiliar de serviços gerais), sem que tivessem sido cedidos para exercer função de fiscal ou agente, e por um simples motivo: não pode um servidor público ser cedido para exercer função diversa daquela no qual foi investido. Não pode, por exemplo, um auxiliar de serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação ser cedido para exercer a função de de auditor-fiscal na Secretaria Municipal de Economia”, diz o recurso.

E, apesar da prefeitrur alegar que os funcionários fizeram curso de capacitação, o MP entende que, ainda assim, eles ocupam ilegalmente os cargos.

“Esses servidores não fizeram concurso para essa área e estão em flagrante desvio de função. O que se tem no órgão de proteção ambiental são diversos cargos exercendo atividade diversa daquela para a qual foram admitidos, dentre eles: guarda municipal, sociólogo, almoxarife e até auxiliar de serviços gerais, para o qual a escolaridade exigida é de apenas o ensino fundamental completo”, argumenta a 16ª Promotoria de Justiça da capital.

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